No município de Taboão da Serra, está em vigor, desde 2005, a lei nº 1573/05 de autoria do vereador Marco Porta que cassa o alvará e a licença de funcionamento de postos que venderem combustíveis adulterados.
Vereador Marco Porta Visita posto de gasolina lacrado
“Essa lei é importante porque ela atende o que dispõe a lei 8078/90, sobre os direitos do consumidor. Aqui em Taboão da Serra teremos uma legislação moderna, que visa resguardar a integridade dos bens dos nossos moradores”, afirmou Marco Porta.
As penalidades serão efetivadas após laudo conclusivo fornecido pela ANP, Agencia Nacional do Petróleo. Depois que for comprovada a adulteração, um processo administrativo é instaurado pela autoridade municipal competente, no caso a própria prefeitura.
A lei também disciplina o uso das bandeiras. O revendedor só poderá vender o combustível fornecido pelo distribuidor detentor da marca exibida.
O consumidor que tiver seu veículo danificado por combustível adulterado deve dirigir-se ao Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor com a nota fiscal do abastecimento e o laudo mecânico que comprovou o dano, a fim de receber orientação sobre as ações a serem tomadas.
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