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sexta-feira, 29 de junho de 2007

LEI CONTRA COMBUSTÍVEL ADULTERADO ESTÁ EM VIGOR EM TABOÃO DA SERRA DESDE 2005

Nas últimas semanas, os telejornais têm denunciado diversos postos de gasolina que continuam vendendo combustível adulterado em São Paulo. Após a análise de amostras de combustíveis de postos localizados em diversos bairros da cidade, ficou comprovada a fraude. Os produtos utilizados na adulteração podem ser água ou álcool e, inclusive solventes. Mais de vinte postos de gasolina já foram lacrados pela Prefeitura de São Paulo.
No município de Taboão da Serra, está em vigor, desde 2005, a lei nº 1573/05 de autoria do vereador Marco Porta que cassa o alvará e a licença de funcionamento de postos que venderem combustíveis adulterados.

Vereador Marco Porta Visita posto de gasolina lacrado

“Essa lei é importante porque ela atende o que dispõe a lei 8078/90, sobre os direitos do consumidor. Aqui em Taboão da Serra teremos uma legislação moderna, que visa resguardar a integridade dos bens dos nossos moradores”, afirmou Marco Porta.
As penalidades serão efetivadas após laudo conclusivo fornecido pela ANP, Agencia Nacional do Petróleo. Depois que for comprovada a adulteração, um processo administrativo é instaurado pela autoridade municipal competente, no caso a própria prefeitura.
A lei também disciplina o uso das bandeiras. O revendedor só poderá vender o combustível fornecido pelo distribuidor detentor da marca exibida.
O consumidor que tiver seu veículo danificado por combustível adulterado deve dirigir-se ao Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor com a nota fiscal do abastecimento e o laudo mecânico que comprovou o dano, a fim de receber orientação sobre as ações a serem tomadas.

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