A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou na última terça-feira, dia 18, um projeto de lei nº 027/05 que determina o tempo máximo que um cliente pode esperar na fila de um banco.
A proposta, de autoria do vereador Marco Porta, determina que uma pessoa deve ser atendida em no máximo 25 minutos em dias normais ou em 30 minutos em vésperas de feriados e dias de pagamento de servidores públicos municipais.
“O Poder Público pode e deve criar mecanismos que protejam o consumidor dos serviços bancários que devem ter tratamento relacionado ao tempo para prestação de serviço de forma digna”, alertou o vereador Marco Porta.
As agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito do Município de Taboão da Serra ficam obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito no prazo que a lei determina.
As agências bancárias têm o prazo de 120 dias para dar cumprimento ao disposto na lei aprovada pela Câmara. Segundo o projeto, os bancos terão que instalar relógio de ponto em suas dependências, para uso de seus clientes, registrando a hora de entrada e seu tempo de permanência nas filas.O descumprimento da lei acarretará ao banco infrator uma multa no valor de 564 reais, dobrado em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA."Nossa proposta é que caso haja o descumprimento da lei, os usuários deverão comunicar aos órgãos competentes que tomarão as medidas cabíveis. A população de Taboão da Serra tem que ser tratada com mais dignidade por parte dos bancos", disse Marco Porta.
Jornal O Cidadão – 22/10 à 28/10/05
A proposta, de autoria do vereador Marco Porta, determina que uma pessoa deve ser atendida em no máximo 25 minutos em dias normais ou em 30 minutos em vésperas de feriados e dias de pagamento de servidores públicos municipais.
“O Poder Público pode e deve criar mecanismos que protejam o consumidor dos serviços bancários que devem ter tratamento relacionado ao tempo para prestação de serviço de forma digna”, alertou o vereador Marco Porta.
As agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito do Município de Taboão da Serra ficam obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito no prazo que a lei determina.
As agências bancárias têm o prazo de 120 dias para dar cumprimento ao disposto na lei aprovada pela Câmara. Segundo o projeto, os bancos terão que instalar relógio de ponto em suas dependências, para uso de seus clientes, registrando a hora de entrada e seu tempo de permanência nas filas.O descumprimento da lei acarretará ao banco infrator uma multa no valor de 564 reais, dobrado em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA."Nossa proposta é que caso haja o descumprimento da lei, os usuários deverão comunicar aos órgãos competentes que tomarão as medidas cabíveis. A população de Taboão da Serra tem que ser tratada com mais dignidade por parte dos bancos", disse Marco Porta.
Jornal O Cidadão – 22/10 à 28/10/05
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