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sexta-feira, 29 de junho de 2007

LEI DO VEREADOR MARCO PORTA QUE CASSA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTOS IRREGULARES JÁ FOI ENVIADA AO PREFEITO

Depois de ter sido aprovado por unanimidade pelos vereadores, o projeto de lei de autoria do vereador Marco Porta, que cassa o alvará e a licença de funcionamento dos postos de gasolina que venderem combustíveis adulterados dentro do município, já foi encaminhada ao prefeito Dr. Evilásio para ser sancionado.
No dia 24, terça-feira, o Sincopetro, Sindicato do Comercio Varejista de Derivados de Petróleo, fez uma blitz em postos da cidade. Foram recolhidas amostras de diversos pontos da cidade e levados até o posto móvel instalado no Parque das Hortências. O resultado saíra dentro de algumas semanas e os postos que estiverem vendendo combustível irregular poderão ter seu alvará de funcionamento cassado.
Segundo o vereador, qualquer combustível que sofra alteração significativa em seu padrão de qualidade com a adição de outros componentes químicos, como solventes, estarão sendo fechados e terão seu alvará de funcionamento cancelado pelo Poder Executivo.
“Essa Lei que a Câmara aprovou é importante porque ela atende o que dispõe a lei 8078/90, sobre os direitos do consumidor. Aqui em Taboão da Serra teremos uma legislação moderna, que é resguardar a integridade dos bens dos nossos moradores”, afirmou Marco Porta.
As penalidades serão efetivadas após laudo conclusivo fornecido pela ANP, Agencia Nacional do Petróleo. Depois que for comprovada a adulteração, um processo administrativo será instaurado pela autoridade municipal competente, no caso a própria prefeitura.
O projeto aprovado na Câmara também disciplina o uso das bandeiras. O revendedor só poderá vender o combustível fornecido pele distribuidor detentor da marca exibida. Essa é uma portaria da Agencia Nacional do Petróleo, disposta em uma lei federal que diversas vezes é burlada pelos postos.
No artigo sexto da lei, a cassação do alvará, impossibilita a concessão de nova licença de funcionamento para a mesma razão social, para o mesmo titular, cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive para o local onde cometeu adulteração. “É uma lei dura, e quem pensar em adulterar combustível em Taboão da Serra, que pense duas vezes, porque as sanções serão aplicas”, avisou Marco Porta.


Jornal O Cidadão – 28/05 à 03/06/05

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